Agravo em Recurso de Revista 0010036-18.2014.5.01.0080
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Ante os acréscimos de fundamento, deixo de aplicar a penalidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010036-18.2014.5.01.0080. Rela…