Agravo em Recurso de Embargos 1001653-26.2017.5.02.0072
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Embargos não admitidos porquanto interpostos contra decisão monocrática do relator no TST que negou seguimento a agravo de instrumento. Nos termos do atual artigo 1.021, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, o agravo é a via própria para impu…