- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010114-26.2018.5.15.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porque não há indicação de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010114-26.2018.5.15.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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