- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000611-12.2016.5.10.0802, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na hipótese, a parte deixou de observar o referido pressuposto processual, pois não transcreveu o trecho do julgado que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em questão, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo conhecido e não provido. FASE PRÉ-CONTRATUAL. PERÍODO DE TREINAMENTO. DURAÇÃO DE TRINTA DIAS. COMPROVAÇÃO DO CONTROLE DE HORÁRIO PELO EMPREGADOR. ATIVIDADES INSERIDAS NA DINÂMICA EMPRESARIAL. PODER DIRETIVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGADO EM PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CTPS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO PELOS EMPREGADOS. LIMITAÇÃO PELO TEMPO DE CINCO MINUTOS. UTILIZAÇÃO DAS PAUSAS COMO FATOR PREJUDICIAL ÀS PROMOÇÕES. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000611-12.2016.5.10.0802. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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