JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130342-08.2015.5.13.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130342-08.2015.5.13.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareço que, em que pese constar do despacho denegatório um resumo da decisão regional quanto aos temas objeto do recurso de revista, apenas sobre o tema "prescrição" foi realizado o juízo de admissibilidade, razão pela qual se operou a preclusão quanto ao tema remanescente, nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0130342-08.2015.5.13.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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