JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000487-09.2017.5.05.0131

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000487-09.2017.5.05.0131, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional amparou-se na prova oral colhida e nas normas coletivas juntadas aos autos, para afastar a pretensão de diferença salarial em decorrência de desvio de função. Incidência da Súmula 126 do TST. 2 - HORAS EXTRAS. Tendo a Corte local considerado que os cartões de ponto foram eleitos como meio de prova e que os recibos de pagamento evidenciam o pagamento das horas extras efetivamente prestadas, não há como afastar a conclusão do acórdão recorrido, diante do óbice da Súmula 126 do TST. 3 - MULTA CONVENCIONAL . Pelas premissas fáticas lançadas no acórdão regional, não há como vislumbrar ofensa aos dispositivos legais invocados. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000487-09.2017.5.05.0131. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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