JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101496-07.2017.5.01.0040

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101496-07.2017.5.01.0040, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS (SÚMULA 126 DO TST; AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL ) . O entendimento adotado pela Corte Regional é no sentido de que restaram comprovadas, notadamente por prova testemunhal, as alegações da inicial referentes à jornada de trabalho e não fruição de intervalo intrajornada. Assim, o julgamento da Corte Regional encontra-se lastreado no contexto fático-probatório dos autos, de maneira que divergir demandaria o revolvimento de fatos e provas, obstado nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101496-07.2017.5.01.0040. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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