JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-48.2017.5.06.0010

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-48.2017.5.06.0010, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRA SALARIAL RELATIVA AOS DOMINGOS E FERIADOS. VALE-ALIMENTAÇÃO. PLANTÕES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. A transcrição integral do acórdão, em tópico apartado, sem promover o destaque da tese combatida, tampouco o cotejo analítico entre os dispositivos invocados, não atende ao preceito legal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001341-48.2017.5.06.0010. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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