JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020818-83.2018.5.04.0202

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020818-83.2018.5.04.0202, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO . INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (ART. 896, § 2º, DA CLT). Encontrando-se o feito em fase de execução, somente se admite recurso de revista por alegação de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Assim, a divergência jurisprudencial indicada, único argumento jurídico apresentado no recurso de revista e renovado no agravo de instrumento, não autoriza o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020818-83.2018.5.04.0202. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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