JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021304-81.2017.5.04.0403

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021304-81.2017.5.04.0403, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASO EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELO AGRAVANTE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. No caso, a decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista da recorrente ao concluir que esta transcreveu os trechos da decisão recorrida relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso e, após, apontou suas alegações, de forma dissociada dos fundamentos do acórdão, em desconformidade com o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. Hipótese em que a parte agravante se limita a repetir as razões do recurso de revista. A repetição pura e simples das razões do recurso denegado demonstra a inadequação do presente recurso, pois a parte deveria ter impugnado diretamente os óbices impostos pela decisão agravada, de forma a demonstrar o cabimento do seu recurso de revista, o que revela, a toda evidência, que o inconformismo da parte dirigiu-se contra o acórdão regional e não contra a decisão agravada. 3. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021304-81.2017.5.04.0403. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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