JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022085-12.2017.5.04.0401

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022085-12.2017.5.04.0401, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASO EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELA AGRAVANTE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista por concluir que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído no art. 896, § 1º-A, da CLT, na medida em que transcreveu os trechos da decisão recorrida relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso e, após, apontou suas alegações, de forma dissociada dos fundamentos do acórdão. 2. Hipótese em que a parte agravante se limita a tecer considerações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista, repetindo as razões do referido apelo, não atacando especificamente o fundamento da decisão agravada. 3. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022085-12.2017.5.04.0401. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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