JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-80.2017.5.03.0163

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-80.2017.5.03.0163, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT E NA SÚMULA 459 DO TST). No caso, verifica-se que a reclamada não observou os termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu a petição de embargos de declaração a evidenciar que a omissão fora suscitada perante o Tribunal Regional. Ademais, a parte também não atendeu ao disposto na Súmula 459 do TST, porquanto não indicou violação a qualquer dos dispositivos constantes na referida Súmula. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). No caso , o Regional consignou que "o cargo desempenhado pelo obreiro, a despeito de contar com remuneração diferenciada, não pressupunha o exercício de parcela dos poderes de mando ou de gestão da reclamada" e que "as atribuições por ele desempenhadas não exigiam especial fidúcia", mantendo a sentença que considerou que o autor não se enquadra na hipótese do art. 62, II, da CLT. Dessa forma, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, no particular, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). Conforme o teor do art. 790, § 3º, da CLT, vigente à época da propositura da demanda, é facultada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem sob as penas da lei que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. É entendimento pacífico nesta Corte Superior que a prova da hipossuficiência econômica pode ser feita mediante simples declaração pessoal do empregado, sendo que a presunção que recai sobre tal declaração, não obstante seu caráter meramente relativo, não é elidida tão-somente pela percepção de remuneração superior a dois salários mínimos. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 4 - MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). Diante da manifestação expressa da Corte Regional no respectivo acórdão sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, a insurgência da reclamada possuiu evidente intento protelatório, não se enquadrando às restritas hipóteses traçadas nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do NCPC, devendo ser mantida a decisão regional que aplicou a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010270-80.2017.5.03.0163. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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