- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Recurso de Revista 0011212-75.2018.5.15.0153, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO POR 4 A 6 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO POR 4 A 6 MINUTOS. ADICIONAL DEVIDO. PRECEDENTES. PROVIMENTO. O conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula nº 364, I, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis, independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. Dessa forma, o empregado que entra em contato com produtos inflamáveis, ainda que durante poucos minutos por dia (quatro a seis minutos, na forma consignada pelo egrégio Tribunal Regional), faz jus ao adicional de periculosidade. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido o direito ao pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que se expõe ao contato com gás inflamável, em decorrência da troca do cilindro de GLP para abastecimento da empilhadeira, bem como do ingresso em área de risco, mesmo que em tempo reduzido. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011212-75.2018.5.15.0153. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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