JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000469-37.2014.5.03.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000469-37.2014.5.03.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, e configurado o intuito meramente protelatório dos embargantes, impõe-se a sua rejeição e a aplicação de multa à parte embargante, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000469-37.2014.5.03.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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