JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001598-16.2016.5.02.0491

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 1001598-16.2016.5.02.0491, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a sua oposição, na forma do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios com aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001598-16.2016.5.02.0491. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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