JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016469-36.2016.5.16.0020

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0016469-36.2016.5.16.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a sua oposição, na forma do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios com aplicação de multa, nos termos do art. 1.022, § 2º, do NCPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016469-36.2016.5.16.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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