JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001761-70.2013.5.02.0021

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo Interno 0001761-70.2013.5.02.0021, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O reclamante alega ter sofrido dano moral em face do conteúdo do documento 192. O exame do trecho do referido documento transcrito no acórdão regional , não permite concluir que esteja configurado o dano à moral do reclamante. Não prospera, por sua vez, o argumento de que referido documento deveria ter sido valorado na íntegra, uma vez que foi reproduzido parcialmente no acórdão regional, pois, nos termos da Súmula 126 desta Corte, é incabível o reexame de fatos e provas na instância extraordinária . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001761-70.2013.5.02.0021. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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