- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo 0000560-70.2016.5.09.0594, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Na ação sub examine o autor requer a equiparação salarial com o paradigma indicado. O obreiro argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que, mesmo instada a se manifestar mediante a interposição dos embargos de declaração, a Corte regional quedou-se inerte em relação à caracterização dos requisitos ensejadores desta equiparação. Todavia, não há falar em omissão tampouco em contradição ou obscuridade do julgado, pois, ao contrário do alegado, o Regional manifestou-se expressamente sobre a diferença de perfeição técnica entre o paradigma e o reclamante, circunstância essa que, nos termos do artigo 461 da CLT, impede a equiparação salarial pretendida. A Corte de origem afastou as alegações do autor e indicou os motivos de fato e de direito que fundamentaram sua decisão. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ante a constatação da ausência de nulidade no acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000560-70.2016.5.09.0594. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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