Embargos de Declaração 0000325-25.2011.5.10.0021
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000325-25.2011.5.10.0021. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)