Embargos de Declaração 0010923-18.2016.5.03.0131
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência política e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público reclamado, para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. Acórdão embargado antigo no qual havia sido aplicada a tese de que seria do reclamante o ônus da prova no tema da responsabilidade sub…