Embargos de Declaração 0005125-21.2014.5.01.0481
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Acórdão embargado antigo no qual havia sido aplicada a tese de que seria do reclamante o ônus da prova no tema da responsabilidade subsidiária. Conquanto a Sexta Turma tenha evoluído em sentido contrário, não cabem embargos de declaração para novo julgamento quanto ao mérito do tema, mas somente para a verificação de vícios de procedimento no acórdão embargado, o que nã…