JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001786-97.2012.5.15.0137

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo 0001786-97.2012.5.15.0137, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não se enquadra na exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso, de Agravo interposto a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento a Agravo de Instrumento , e não de Agravo veiculado contra decisão monocrática do relator, proferida em sede de Recurso de Revista , conforme previsto na exceção constante da alínea f da mencionada Súmula. Dessa forma, consoante consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula n.º 353 do TST, uma vez que a embargante pretende a revisão dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, já examinados no mérito do Agravo de Instrumento, não provido pela egrégia Turma desta Corte superior. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001786-97.2012.5.15.0137. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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