Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002140-35.2017.5.02.0059
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. benefícios da justiça gratuita. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a q…