Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101017-26.2016.5.01.0015
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. lei 13.015/2014. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando o correspondente recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento…