JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001465-47.2017.5.02.0714

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001465-47.2017.5.02.0714, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. verbas rescisórias. multa dos arts. 467 e 477 da clt. horas extras. intervalo intrajornada. multa normativa. indenização por dano moral. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando o correspondente recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001465-47.2017.5.02.0714. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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