JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000243-76.2014.5.18.0211

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo 0000243-76.2014.5.18.0211, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) . A agravante não atendeu ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT que condiciona o conhecimento do recurso de revista, entre outros critérios, à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000243-76.2014.5.18.0211. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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