Agravo 0024592-24.2017.5.24.0001
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO ART.896, § 1º, A, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido quanto ao tópico impugnado, sem a indicação expr…