Agravo 1000278-52.2019.5.02.0255
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Trib…