- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo 0011778-71.2015.5.15.0042, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA DESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA E DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO DE RECOLHIMENTO. JUNTADA INTEMPESTIVA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 245/TST. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . A juntada da guia de depósito judicial trabalhista desprovida de autenticação mecânica, sem a apresentação do comprovante bancário eletrônico do depósito recursal , não se presta à demonstração do regular preparo, uma vez que impossibilita a comprovação do recolhimento devido, prevalecendo a deserção do recurso de revista , vindo a parte a demonstrar a efetiva comprovação apenas na oposição de embargos de declaração à decisão denegatória do recurso de revista , quando já esvaído o prazo recursal, intempestivamente, portanto. Inviável o pedido de concessão de prazo para sanar o vício relativo ao preparo , haja vista que a Súmula 245 do TST prescreve que " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ". Ademais, nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011778-71.2015.5.15.0042. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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