- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo 0013010-19.2016.5.15.0096, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS ARBITRADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 128, I, E 245, AMBAS DO TST. ART. 789, § 1º, DA CLT. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . A Reclamada, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o comprovante de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, deixando de cumprir um dos requisitos essenciais para apreciação do recurso, ante a ausência de preparo judicial, vindo a anexar as guias GRU Judicial e de depósito judicial com os respectivos comprovantes de recolhimento apenas na interposição do agravo de instrumento, fora do prazo legal , portanto, razão pela qual não há como admitir o presente apelo. Assim, não foram cumpridos os requisitos de recolhimento e comprovação do depósito recursal e das custas processuais, no momento adequado , a teor do art. 789, § 1º, da CLT e da Súmula 245 do TST. Dessa forma, não foi atingida a finalidade de garantia do Juízo, no momento oportuno , além de não haver depósitos anteriores no valor total da condenação. Não se trata, ainda, da hipótese prevista na OJ 140/SBDI-I/TST, em que se poderia cogitar da abertura de prazo para recolhimento do depósito recursal e das custas, em caso de insuficiência de recolhimento. Inviável a apresentação tardia da comprovação do preparo. Aplicação das Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013010-19.2016.5.15.0096. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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