JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000651-52.2012.5.01.0521

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000651-52.2012.5.01.0521, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre desvio de função e ônus da prova das horas extras, com lastro no óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. O agravo não investe especificamente contra o fundamento adotado no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000651-52.2012.5.01.0521. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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