JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-91.2014.5.01.0343

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-91.2014.5.01.0343, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada com fulcro na Súmula 422, I, do TST. 2. No presente agravo não restou combatido esse fundamento, em total inobservância do princípio da dialeticidade recursal, restando evidente a sua desfundamentação, nos moldes do inciso I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000576-91.2014.5.01.0343. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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