JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001636-41.2017.5.22.0107

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001636-41.2017.5.22.0107, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - VALIDADE - PERÍODO TRABALHADO ANTERIOR À MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - COMPETÊNCIA RESIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001636-41.2017.5.22.0107. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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