Agravo de Instrumento 0000709-41.2018.5.22.0107
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020
EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO REGIDO PELA CLT. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho …