JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0028800-70.2009.5.02.0445

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo Interno 0028800-70.2009.5.02.0445, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos termos do item I da Súmula/TST nº 422, não se conhece de agravo que deixa de impugnar os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto, em razão da aplicação da Súmula/TST nº 297, bem como por conta da impertinência entre os artigos 5º, XXII e 6º, da Constituição Federal, únicos dispositivos indicados nas razões recursais que obedeciam a prescrição contida no artigo 896, § 2º, da CLT, e o debate travado nos autos. Nesse contexto, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0028800-70.2009.5.02.0445. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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