Agravo 0024875-86.2014.5.24.0022
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, uma vez que o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimen…