JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010110-21.2015.5.03.0003

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo 0010110-21.2015.5.03.0003, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1) ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART.896, § 1º-A, I, DA CLT. 2) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. MATÉRIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interpostos pelo reclamado, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art.896da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010110-21.2015.5.03.0003. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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