Agravo 0010917-68.2015.5.03.0091
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO PERÍODO DIURNO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010917-68.2015.5.03.0091. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 1…