Embargos de Declaração 0010909-36.2014.5.15.0045
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração em que a parte provoca incidente manifestamente infundado, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recursos destituídos de razões. Aplicação de multa. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdã…