Embargos de Declaração 0001433-16.2014.5.05.0121
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração interpostos com nítido caráter de reforma, desviados de sua função jurídico-integrativa, a pretexto de suprir vício inexistente, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recursos destituídos de razões. Aplicação de multa. Embargos de declaração a…