Agravo 0001199-64.2016.5.10.0011
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO DEMONSTRADA A TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto, não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Sup…