JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001402-84.2014.5.02.0054

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo 0001402-84.2014.5.02.0054, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na espécie, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices indicados na decisão agravada, quais sejam a incidência da Súmula nº 126 do TST e a inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do agravo . Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001402-84.2014.5.02.0054. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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