- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 30/11/2020
TST – Agravo 0000636-32.2012.5.02.0044, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . É firme a jurisprudência do TST no sentido de não conhecer do agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na espécie, a parte agravante se limitou a reiterar as matérias de mérito do recurso de revista, deixando, assim, de impugnar, de forma específica e fundamentada, o óbice indicado na decisão agravada, no tocante à inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista referidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que torna deficiente a fundamentação do agravo. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000636-32.2012.5.02.0044. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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