Agravo 0010511-68.2014.5.01.0081
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010511-68.2014.5.01.0081. Relator(a): WAL…