Agravo 0002183-30.2014.5.03.0038
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002183-30.2014.5.03.0038. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/…