JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001485-21.2015.5.02.0710

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001485-21.2015.5.02.0710, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CAPITULADO NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. ARGUIÇÃO INFUNDADA E CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI. APLICAÇÃO DE MULTA (ARTIGOS 793-B, I, E 793-C, DA CLT). Impõe-se confirmar a decisão agravada, cujos fundamentos a reclamada não conseguiu desconstituir, mediante a interposição de agravo interno manifestamente infundado, quer pela inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, quer por apresentar defesa em confronto com a Súmula nº 459 do TST e, ainda, contra texto expresso de lei (art. 896, "a", da CLT), o que tipifica litigância de má-fé (art. 793-B, I, da CLT). Aplicação de multa (art. 793-C, da CLT). Agravo a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001485-21.2015.5.02.0710. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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