JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100506-32.2017.5.01.0261

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100506-32.2017.5.01.0261, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador " (Súmula 357/TST). 2. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 2.1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante foi submetida a tratamento passível de compensação por dano moral, cujo valor foi arbitrado mediante a observância de critérios relativos às condições pessoais da empregada, à capacidade econômica da empregadora, seu grau de culpa, a intensidade e a gravidade da lesão, os meios para provocá-la e as consequências do dano. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2.2. Efetivamente, a fixação do quantum reparatório abrange peculiaridades específicas de cada caso concreto, afastando a possibilidade de reforma da decisão por divergência jurisprudencial. Precedentes da SBDI-1 acerca da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100506-32.2017.5.01.0261. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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