JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-42.2019.5.22.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-42.2019.5.22.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a etapa anterior à anotação da CTPS caracteriza período de experiência. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000469-42.2019.5.22.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO - INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que estão presentes os requisitos da relação de emprego , durante o período de treinamento, impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). A…

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