JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001800-03.2016.5.20.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001800-03.2016.5.20.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. Comprovando-se que, durante o período de treinamento, a autora atendia aos interesses da empresa, faz-se clara a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Enquadra-se a situação na disciplina da relação de emprego. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001800-03.2016.5.20.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. Comprovando-se que, durante o período de treinamento, a autora atendia aos interesses da empresa, faz-se clara a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Enquadra-se a situação na disciplina do art. 442 do mesmo diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000822-33.2017.…

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