JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020656-75.2017.5.04.0541

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020656-75.2017.5.04.0541, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. Não havendo transcendência (CLT, art. 896-A, § 2°) quanto ao tema, não merece conhecimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13. 015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - PROVIMENTO . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA DE PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. A má-aplicação da Súmula 340 do TST encoraja o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13. 015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA DE PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. A Súmula 340 do TST é voltada para o caso específico dos empregados remunerados à base de comissões, ao passo que, na hipótese dos autos, conforme se extrai da decisão recorrida, a parcela tinha natureza de prêmio, em razão do cumprimento de metas. Diante de tal constatação, inaplicável o verbete ao presente caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020656-75.2017.5.04.0541. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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