JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001515-60.2017.5.06.0009

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001515-60.2017.5.06.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Entende esta Corte que, no tocante à hipótese de trabalhador que desempenha labor externo, o ônus da prova quanto ao intervalo intrajornada pertence ao empregado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA DE PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST . Caracterizada a má aplicação da Súmula 340/TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA DE PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. A Súmula 340 do TST é voltada para o caso específico dos empregados remunerados à base de comissões, ao passo que, na hipótese dos autos, conforme se extrai da decisão recorrida, a parcela tinha natureza de prêmio, em razão do cumprimento de metas, e não de comissão, como entende o Regional. Diante de tal constatação, inaplicável o verbete ao presente caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001515-60.2017.5.06.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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