Agravo em Recurso de Revista 0000092-26.2010.5.03.0096
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em…